- 1 -As placas toponímicas, sempre que justifique, devem conter outras indicações complementares, significativas para a compreensão do topónimo.
- 2 -As placas toponímicas terão as dimensões de 45 cm x 30 cm, compostas preferencialmente por seis azulejos, de 15 cm x 15 cm cada.
Artigo 12.º — Conteúdo e dimensão das placas
Vigente desde: 30/06/2004
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