- 1 -Com a emissão do alvará de loteamento ou das obras de urbanização inicia-se obrigatoriamente um processo de atribuição de denominação às ruas, praças e outros locais previstos no respectivo projecto, bem como a atribuição de numeração aos respectivos edifícios.
- 2 -A Câmara Municipal remeterá, para efeitos do número anterior, à Comissão Local de Toponímia a localização, em planta, das ruas e praças, no prazo de 30 dias após o licenciamento referido no número anterior.
- 3 -A Comissão Local de Toponímia deverá pronunciar-se num prazo máximo de 90 dias.
Artigo 4.º — Iniciativa obrigatória
Vigente desde: 30/06/2004
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Em vigor desde 30/06/2004