A Comissão Local de Toponímia, adiante designada por Comissão, é o órgão consultivo da Câmara para as questões de toponímia, existindo uma por freguesia.
Artigo 5.º — Comissão Local de Toponímia
Vigente desde: 30/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2004