- 1 -Integram a Comissão (uma por freguesia):
- a)Presidente de junta de freguesia local ou o seu representante legal;
- b)Um membro da Assembleia de Freguesia (a indicar);
- c)Um cidadão residente na freguesia (a indicar pela junta de freguesia).
- 2 -A Comissão reúne trimestralmente, e sempre que julgue necessário.
- 3 -A composição da Comissão deve ser comunicada à Câmara Municipal sempre que hajam alterações na sua constituição.
Artigo 7.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 30/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2004