- 1 -A taxa horária de estacionamento aplicável (com IVA incluído) é de:
- a)Duas horas - 0,60 euros;
- b)Uma hora - 0,30 euros;
- c)Vinte minutos - 0,10 euros.
- 2 -O valor mínimo é de 0,05 euros.
- 3 -Pela emissão do cartão de residente - 10 euros.
- 4 -O custo anual do cartão de residente com menção expressa até duas matrículas - 300 euros.
- 5 -O custo anual do lugar reservado a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º será de 300 euros por cada viatura.
- 6 -O custo anual de lugares reservados a que se referem os n.os 3 e seguintes do artigo 9.º será de 480 euros por cada lugar de estacionamento.
Artigo 35.º — Taxas de estacionamento de veículos
Vigente desde: 30/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2004