O pagamento de taxas ou tarifas pela ocupação de lugares de estacionamento não constitui a Câmara Municipal em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador e não serão, em caso algum, responsáveis por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos estacionados em zonas de estacionamento de duração limitada ou de pessoas ou bens que se encontrem no seu interior.
Artigo 40.º — Isenção de responsabilidade
Vigente desde: 30/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2004