Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Avenida dos Templários - entre a Rua de Luís de Camões e a Rua do Dr. Leão de Meireles.
Avenida de Dona Sílvia Cardoso - entre a Rua do Dr. Leão de Mireles e a Avenida dos Templários.
Travessa de Dona Sílvia Cardoso - entre a Avenida de Dona Sílvia Cardoso e a Avenida do 1.º de Dezembro.
Avenida do 1.º de Dezembro - entre a Avenida dos Templários e a Praça do Dr. Luís.
Praça do Dr. Luís - entre a Praceta de Santa Eulália e a Rua do dr. Leão de Meireles.
Praceta de Santa Eulália - entre a Avenida dos Templários e a Rua de Antero de Figueiredo.
Rua do Dr. Leão de Meireles - início da Rua até cruzamento com a Rua de D. José de Lencastre.
Rua da Rainha Dona Leonor - entre a Rua do Dr. Leão de Meireles e a Rua do Dr. Nicolau Carneiro.
Rua de Luís de Camões - entre a Rua das Uveiras e cruzamento da Rua do Capitão da Praça.
Rua do Capitão da Praça - entre o cruzamento da Rua de Luís de Camões e entrada para o Bairro do Outeiro.
Rua do Tenente Leonardo de Meireles - entre a Avenida dos Templários e a Avenida de Dona Sílvia Cardoso.
Rua de Antero de Figueiredo - entre a Praceta de Santa Eulália e a Rua do Tenente Leonardo de Meireles.
Rua de D. José de Lencastre - entre a Rua do Dr. Nicolau Carneiro e a Rua do Dr. Leão de Meireles.
Rua do Dr. Nicolau Carneiro - entre a Rua do Dr. Leão de Meireles e a Rua de 20 de Maio.
Rua do Dr. Nogueira Soares - entre a Praça da República e a Rua do Dr. Leão de Meireles.
Rua de D. João I - entre a Praça da República e o cruzamento da Avenida dos Templários.
Rua de D. Afonso Henriques - entre a da Avenida dos Templários e a Praça da República.
Rua de D. João IV - entre a Praça da República e a Rua do Dr. Leão de Meireles.
Rua de Dom Frei Carlos - entre o cruzamento da Avenida dos Templários e a Rua do Dr. Leão de Meireles.
ANEXO 2
(ver documento original)