Os artigos 9.º e 10.º do Regulamento da Biblioteca Municipal Afonso Lopes Vieira passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)Serem redigidas em língua portuguesa, de acordo com as normas do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, a menos que o autor declare expressamente que não segue o referido Acordo;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
Artigo 10.º
[...]
- 1 -Os originais das obras a concurso são entregues em dois exemplares, sendo um em suporte papel e outro em formato digital PDF, em suporte USB, colocados em invólucro fechado.
- 2 -É também apresentado um outro invólucro, opaco e fechado, em cujo rosto deve ser escrito apenas o pseudónimo do concorrente seguido da identificação da obra, contendo os seguintes elementos no seu interior:
- a)Declaração onde conste a identificação do concorrente, com a indicação do nome completo, data de nascimento, morada, número de telefone, número de identificação civil, número de identificação fiscal e pseudónimo escolhido;
- b)[Anterior alínea b) do n.º 1]
- c)[Anterior alínea c) do n.º 1]
- 3 -Ambos os invólucros referidos nos números anteriores são colocados e guardados num outro invólucro opaco e fechado, indicando no exterior como destinatário "Prémio Literário Afonso Lopes Vieira" e como remetente o pseudónimo do concorrente.
- 4 -[...]
- 5 -[...]