Projeto de alteração ao Regulamento do Prémio Literário Afonso Lopes Vieira - consulta pública
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento do Prémio Literário Afonso Lopes Vieira.
Alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal Afonso Lopes Vieira
Os artigos 9.º e 10.º do Regulamento da Biblioteca Municipal Afonso Lopes Vieira passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)Serem redigidas em língua portuguesa, de acordo com as normas do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, a menos que o autor declare expressamente que não segue o referido Acordo;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
Artigo 10.º
[...]
- 1 -Os originais das obras a concurso são entregues em dois exemplares, sendo um em suporte papel e outro em formato digital PDF, em suporte USB, colocados em invólucro fechado.
- 2 -É também apresentado um outro invólucro, opaco e fechado, em cujo rosto deve ser escrito apenas o pseudónimo do concorrente seguido da identificação da obra, contendo os seguintes elementos no seu interior:
- a)Declaração onde conste a identificação do concorrente, com a indicação do nome completo, data de nascimento, morada, número de telefone, número de identificação civil, número de identificação fiscal e pseudónimo escolhido;
- b)[Anterior alínea b) do n.º 1]
- c)[Anterior alínea c) do n.º 1]
- 3 -Ambos os invólucros referidos nos números anteriores são colocados e guardados num outro invólucro opaco e fechado, indicando no exterior como destinatário "Prémio Literário Afonso Lopes Vieira" e como remetente o pseudónimo do concorrente.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Republicação
É republicado no Anexo, que faz parte integrante do presente diploma, o Regulamento do Prémio Literário Afonso Lopes Vieira, com a redação atual e com as necessárias correções materiais.
Entrada em vigor
As alterações ao Regulamento do Prémio Literário Afonso Lopes Vieira entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO
Regulamento do Prémio Literário Afonso Lopes Vieira
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de atribuição do Prémio Literário Afonso Lopes Vieira, instituído pelo Município de Leiria, destinado a incentivar a criatividade literária, a descoberta de novos valores no campo das letras e o gosto pela escrita, assim como a homenagear e a divulgar o poeta leiriense e homem da cultura, Afonso Lopes Vieira.
Modalidades
O Prémio Literário Afonso Lopes Vieira contempla as seguintes modalidades:
Periodicidade
O Prémio Literário Afonso Lopes Vieira tem uma periodicidade bienal e realiza-se de acordo com o seguinte calendário, em sucessiva rotatividade:
Valor do Prémio Literário Afonso Lopes Vieira
Publicação da obra premiada
Os direitos autorais da obra premiada são transmitidos a título gracioso ao Município de Leiria, caducando decorrido um ano sem que hajam sido utilizados por este para publicação.
Condições de admissão
Podem concorrer ao Prémio Literário Afonso Lopes Vieira cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de idade.
Aceitação das regras do Prémio Literário Afonso Lopes Vieira
Com a receção das obras, os concorrentes ficam vinculados às normas do presente Regulamento.
Limite de obras
Cada concorrente apenas pode submeter uma obra a concurso.
Requisitos das obras
As obras a concurso devem obedecer aos seguintes requisitos:
Modo de apresentação das obras
Procedimento do concurso
Composição do júri
O júri do Prémio Literário Afonso Lopes Vieira é composto por cinco elementos, a saber:
Competências do júri
São competências do júri:
Deliberações do júri
Garantias de imparcialidade
Estão impedidos de concorrer ao Prémio Literário Afonso Lopes Vieira:
Divulgação da obra premiada
A divulgação da obra vencedora do Prémio Literário Afonso Lopes Vieira e do seu autor é feita no ano em ocorre a sua edição, através dos meios de comunicação social e no sítio institucional do Município de Leiria na Internet, e a entrega do prémio realiza-se em cerimónia organizada pelo Município de Leiria.
Disposições Finais
Os concorrentes podem levantar os originais durante o período de um mês após a divulgação da obra premiada, terminado esse período os exemplares não reclamados serão destruídos.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente regulamento são resolvidas pelo júri até ao envio das suas deliberações à Câmara Municipal de Leiria e, posteriormente, mediante deliberação da Câmara Municipal de Leiria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data sua publicação no Diário da República.
16 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.
315146696