A divulgação da obra vencedora do Prémio Literário Afonso Lopes Vieira e do seu autor é feita no ano em ocorre a sua edição, através dos meios de comunicação social e no sítio institucional do Município de Leiria na Internet, e a entrega do prémio realiza-se em cerimónia organizada pelo Município de Leiria.
Artigo 16.º — Divulgação da obra premiada
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022