- 1 -Na cidade de Santiago do Cacém e outros lugares não especificados:
- a)Banho frio ... 0,40
- b)Banho quente ... 0,81
- 2 -Na Costa de Santo André
- a)Banho frio ... 0,40
- b)Banho frio com guarda roupa ... 0,81
Artigo 20.º — Utilização de balneários públicos
Vigente desde: 30/06/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2004