Artigo 64.º — Arrecadação em armazéns ou depósitos comuns dos mercados - por volume e por dia ... 0,16
Vigente desde: 30/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2004
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2004