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Artigo 65.º
— Utilização do frigorífico - por cada 10 kg ou fracção e por dia ... 0,40
Vigente desde: 30/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2004
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Arrecadação em armazéns ou depósitos comuns dos mercados - por volume e por dia ... 0,16
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Gelo - por quilograma ... 0,12
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