- 1 -Habitação, comércio, indústria ou serviços - por fracção ... 7,45
- 2 -Estacionamento incorporado em edifício habitacional - por cada 25 m2 ou fracção ... 1,36
- 3 -Garagem incorporada em edifício destinado a habitação, comércio, indústria ou serviços - por cada fracção ... 7,45
- 4 -Garagem não incorporada em edifício destinado a habitação, comércio, indústria ou serviços - por cada fracção ... 7,45
Artigo 41.º — Certidões de propriedade horizontal
Vigente desde: 30/06/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2004