- 1 -Depósito da ficha técnica da habitação de prédio ou fracção - por cada depósito de uma ou mais fichas do mesmo prédio ... 6,00
- 2 -Pela emissão de 2.ª via da ficha técnica de habitação - por cada fotocópia - aplicam-se as taxas do artigo 2.º do anexo I.
Artigo 47.º — Ficha técnica da habitação
Vigente desde: 30/06/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2004
Referências (1)
- Artigo 2.º