- 1 -Abertura, modificação ou fechamento de vãos - por metro quadrado ou fracção da superfície modificada ... 3,90
- 2 -Alterações estruturais ... Aplicam-se as taxas do artigo 3.º, n.º 1, a 100% e a do n.º 2 a 50%.
Artigo 5.º — Pela alteração de edificações são devidas as seguintes taxas acumuláveis
Vigente desde: 30/06/2004
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Em vigor desde 30/06/2004