- 1 -A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, suspender a cedência de transporte previsto no presente Regulamento nas seguintes situações:
- a)Quando a criança deixe de frequentar a creche;
- b)Quando se detete a ausência regular da criança sem qualquer justificação atendível.
Artigo 12.º — Suspensão dos Apoios
Vigente desde: 03/04/2024
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Em vigor desde 03/04/2024