- 1 -A prestação de falsas declarações pelo(s) requerentes(s) determina, para além da inerente responsabilidade civil e criminal a que haja lugar, a cessação/perda imediata do apoio e a restituição, também imediata, dos montantes já atribuídos.
- 2 -O não cumprimento voluntário da obrigação de devolução do apoio confere ao Município o direito de recorrer, nos termos da lei, à cobrança coerciva da quantia devida, acrescida de juros de mora.
- 3 -Constituem causas de cessação imediata da concessão dos apoios:
- a)A prestação de falsas declarações por omissão, dolo ou inexatidão no processo de candidatura;
- b)A mudança de residência fiscal do requerente e/ou da criança para outro concelho, salvo quanto ao apoio previsto no artigo 7.º, desde que se encontrem reunidos os pressupostos para o efeito.
- c)O Incumprimento das disposições regulamentares previstas no presente Regulamento.
Artigo 13.º — Penalidades e incumprimento
Vigente desde: 03/04/2024
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