- 1 -Sem prejuízo do preenchimento dos requisitos gerais previstos no presente Regulamento, a atribuição dos incentivos à natalidade/adoção dependem, ainda, do preenchimento cumulativo das condições previstas nos números seguintes.
- 2 -São condições de atribuição do incentivo à natalidade:
- a)O(s) requerente(s) do incentivo residir(em) e se encontrar(em) recenseado(s) no concelho de Castanheira de Pera, no mínimo, há um ano, contado da data de nascimento da criança beneficiária do apoio;
- b)A criança se encontre registada como sendo natural do concelho de Castanheira de Pera;
- c)A criança resida efetivamente com o(s) requerente(s) no concelho de Castanheira de Pera;
- d)O(s) requerente(s) terem a sua situação contributiva perante o Estado Português e o Município de Castanheira de Pera devidamente regularizada.
- 3 -São condições de atribuição do incentivo à adoção:
- a)O(s) requerente(s) do incentivo residir(em) e se encontrar(em) recenseado(s) no concelho de Castanheira de Pera, no mínimo, há um ano, contado da data de adoção;
- b)A criança adotada ter até 16 anos de idade;
- c)A criança residir efetivamente com o(s) requerente(s) no concelho de Castanheira de Pera;
- d)O(s) requerente(s) terem a sua situação contributiva perante o Estado Português e o Município de Castanheira de Pera devidamente regularizada.
Artigo 4.º — Condições de Atribuição
Vigente desde: 03/04/2024
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Em vigor desde 03/04/2024