- 1 -A candidatura aos apoios previstos nos números anteriores do presente Regulamento deve ser instruída através de formulário próprio, disponível na Secção Administrativa do Município, acompanhado dos documentos necessários para o efeito.
- 2 -A apresentação de candidatura poderá ser realizada presencialmente na Secção Administrativa do Município, podendo também ser submetida por via postal para a morada do Município, ou por via eletrónica, através do endereço [email protected], não sendo consideradas as candidaturas apresentadas em moldes diferentes dos enunciados.
- 3 -O(s) requerente(s) deverá(ão) instruir a respetiva candidatura com os seguintes documentos:
- a)Cópia de Assento/certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança ou cópia do documento comprovativo legal de adoção/certidão da decisão que decretou a adoção;
- b)Atestado de residência emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no qual se indique a data em que se procedeu ao registo da morada fiscal;
- c)Comprovativo de recenseamento do(s) requerente(s) no concelho emitido pela Junta da União das Freguesias de Castanheira de Pera e Coentral;
- d)Cópia do cartão de cidadão do(s) requerente(s);
- e)Cópia do cartão de cidadão ou documento de identificação fiscal do(s) requerente(s) e da criança;
- f)Comprovativo da legitimidade para formular o pedido;
- g)Declaração, sob compromisso de honra, mediante o qual o(s) requerente(s) declara(m) o conhecimento e aceitação das regras estabelecidas no presente Regulamento, da veracidade dos elementos e documentos constantes da candidatura e da não fruição de outro tipo de apoio para o mesmo fim;
- h)Certidão comprovativa ou autorização de acesso à consulta da situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social e relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
- i)IBAN da conta bancária em nome do(s) requerente(s) ou em nome da criança, para a qual deverá ser transferido o reembolso.
- 4 -A apresentação de candidatura deverá ser efetuada no prazo de 60 dias úteis contados a partir da data de nascimento da criança ou da data em que o(s) requerente(s) foi/foram notificado(s) da decisão de adotabilidade.
- 5 -Para as crianças nascidas entre o dia 1 de janeiro de 2023 e a data de entrada em vigor do presente Regulamento, o prazo de 60 (sessenta) dias conta-se a partir da data de entrada em vigor do presente Regulamento.
- 6 -Sem prejuízo do cumprimento das condições específicas estatuídas para cada um dos apoios previstos no presente Regulamento, o(s) requerente(s) podem apresentar candidatura a um ou a vários apoios num único requerimento.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 03/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2024