- 1 -Constituem critérios de exclusão para atribuição dos apoios previstos neste Regulamento:
- a)As candidaturas entregues fora do prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo preceito;
- b)As candidaturas que não se encontrem devidamente fundamentadas, conforme exigido no artigo 7.º;
- c)As candidaturas que traduzam a prestação de falsas declarações;
- d)As candidaturas que não se encontrem instruídas nos termos previstos no artigo 7.º
- 2 -Serão ainda objeto de exclusão as candidaturas das juntas de freguesia ou juntas de união de freguesias em que se verifique:
- a)O incumprimento de compromissos anteriormente assumidos para com o Município de Alcanena, no âmbito da atribuição de apoios, designadamente, daqueles a que se alude no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 3 do artigo 15.º do presente Regulamento;
- b)A não regularização da respetiva situação tributária e contributiva, quer no que respeita às obrigações para com a Autoridade Tributária, quer no que respeita à Segurança Social, bem como para com o Município de Alcanena.
- 3 -Nos casos a que se reportam as alíneas b) e d) do n.º 1, poderá o serviço competente para a apreciação do pedido, solicitar à junta de freguesia ou junta de união de freguesias, sempre que se lhe afigure pertinente, que apresente fundamentação adequada e/ou proceda à junção dos elementos em falta, concedendo-lhe um prazo razoável para o efeito.
Artigo 10.º — Critérios de exclusão
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023