Sem prejuízo de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas, juntas de freguesia ou juntas de união de freguesias beneficiárias de apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento, ficam obrigadas a mencionar o apoio do Município de Alcanena, na comunicação gráfica da iniciativa, projeto, evento ou atividade e em quaisquer outras formas de divulgação e promoção do mesmo.
Artigo 12.º — Publicidade e divulgação
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023