- 1 -O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio financeiro extraordinário a facultar pelo Município de Alcanena às juntas de freguesia e juntas de união de freguesias que integram a sua circunscrição territorial, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, ao nível da realização de projetos considerados estruturantes pela junta de freguesia ou junta de união de freguesias e devidamente enquadrados na estratégia estabelecida para o concelho e justificados numa perspetiva de crescimento sustentável, cumprindo a sua principal função, a de beneficiar as populações.
- 2 -As formas de apoio a facultar pelo Município de Alcanena às juntas de freguesia ou juntas de união de freguesias objeto do presente Regulamento reportar-se-ão a auxílios que extravasem, necessariamente, o âmbito de aplicação dos contratos interadministrativos e dos acordos de execução que se encontrem em vigor, para os quais foram definidos os respetivos recursos financeiros, materiais e humanos. Este apoio financeiro não se pode sobrepor a outros já devidamente orçamentados e previstos.
- 3 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, considerar-se-ão aprovadas pela Assembleia Municipal, para o período de duração do respetivo mandato, as formas de apoio a conceder às juntas de freguesia ou juntas de união de freguesias previstas nas normas contidas nos artigos que se seguem, desde que observadas as condições e formalidades aí definidas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 09/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2023