- 1 -O apoio financeiro extraordinário, a facultar pelo Município de Alcanena às juntas de freguesia ou juntas de união de freguesias, para a implementação de projetos considerados estruturantes pelas mesmas, poderá, entre outras, revestir as seguintes formas:
- a)Investimentos em infraestruturas;
- b)Beneficiação de imóveis (construção, reconstrução, conservação e ou ampliação);
- c)Aquisição e ou reparação de equipamentos;
- d)Projetos de modernização de serviços.
- 2 -O apoio financeiro extraordinário será atribuído às freguesias existentes no concelho de Alcanena, nomeadamente:
- a)Alcanena;
- b)Vila Moreira;
- c)Malhou;
- d)Louriceira;
- e)Espinheiro;
- f)Bugalhos;
- g)Minde;
- h)Moitas Venda;
- i)Monsanto;
- j)Serra de Santo António.
- 3 -Para todos os efeitos descritos neste regulamento, as freguesias elencadas no número anterior serão representadas pelas 7 juntas de freguesia ou juntas de união de freguesias, existentes presentemente no concelho de Alcanena, conforme resultante da agregação que resulta da Lei n.º 11-A/2013.
- 4 -O apoio financeiro extraordinário poderá ser complementado com outros apoios de natureza não financeira, como sejam, entre outros:
- a)Apoio técnico no acompanhamento de processos de natureza diversa, nomeadamente projetos de infraestruturas e beneficiação de imóveis (construção, reconstrução, conservação e ou ampliação);
- b)Apoio logístico para desenvolvimento de atividades de índole social, cultural, educativa, desportiva, recreativa, ou outra de interesse para as freguesias e respetivas populações.
Artigo 3.º — Tipologia do apoio
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023