O Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; artigo 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação, e demais artigos da referida Lei; dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação; n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Legislação habilitante
Vigente desde: 09/01/2025
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