Aprova o Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Abadim.
Legislação habilitante
O Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; artigo 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação, e demais artigos da referida Lei; dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação; n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento define o enquadramento institucional e operacional da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Abadim no Município de Cabeceiras de Basto, estabelece a organização da Unidade Local de Proteção Civil de Freguesia de Abadim e determina as competências do Presidente da Junta de Freguesia, concretizando a alínea o) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
Princípios
Sem prejuízo no disposto na Constituição e na lei, as atividades de Proteção Civil na Freguesia de Abadim, são orientadas pelos seguintes princípios:
Objetivos
São objetivos fundamentais da Proteção Civil local:
Domínios de Atuação
A atividade da Proteção Civil local exerce-se nos seguintes domínios:
Missão
Coordenar e executar a política local no âmbito da Proteção Civil, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação a acidentes graves ou catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens e do património da Freguesia de Abadim.
Visão
Constituir uma referência na prevenção dos riscos coletivos, atenuando, protegendo, socorrendo e apoiando as pessoas, outros seres vivos e bens em perigo.
Constituição
Atribuições
As competências da Unidade Local de Proteção Civil são as atribuídas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, desde que se revelem adequadas à realidade e dimensão da Freguesia e da zona geográfica definida para sua atuação, designadamente as seguintes:
Competências do Presidente da Unidade Local de Proteção Civil
Compete ao presidente da Unidade Local de Proteção Civil:
Articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil
Área de Atuação
Voluntários
A seleção dos voluntários será efetuada pela Junta de Freguesia, respeitando os seguintes critérios:
Formação
Identificação
Extinção da Unidade Local de Proteção Civil
Compete à Comissão Municipal de Proteção Civil a extinção da Unidade Local de Proteção Civil quando se verifique o incumprimento do presente regulamento.
Seguros
Os elementos que integram a Unidade Local de Proteção Civil devem estar cobertos por seguro de acidentes pessoais adequado às tarefas e missões a executar no âmbito da Proteção Civil.
Entrada em Vigor
O presente regulamento, depois de aprovado pela Junta de Freguesia, pela Assembleia de Freguesia e de obtido o parecer (vinculativo) da Comissão Municipal de Proteção Civil, entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
ANEXO I
Organograma da Unidade Local de Proteção Civil de Abadim
ANEXO II
Colete de Identificação
ANEXO III
Logótipo da Unidade Local de Proteção Civil de Abadim
318501245