Compete ao presidente da Unidade Local de Proteção Civil:
- a)Zelar pelo cumprimento das atribuições da Unidade Local de Proteção Civil da respetiva Junta de Freguesia;
- b)Convocar e presidir às reuniões da Unidade Local de Proteção Civil, promovendo a cooperação entre os diferentes elementos que a compõem;
- c)Coordenar a elaboração do relatório anual e promover a preparação/condução e treino periódico dos respetivos intervenientes;
- d)Contribuir para o cumprimento da legislação da segurança relativa a vários riscos inventariados, oficiando para o efeito aos órgãos competentes;
- e)Promover a execução das ações decorrentes dos acordos de cooperação estabelecidos;
- f)Promover reuniões periódicas da Unidade Local de Proteção Civil;
- g)Promover campanhas de sensibilização e divulgação pública sobre medidas preventivas;
- h)Coordenar a elaboração do relatório anual de atividade da proteção civil local;
- i)Sensibilizar, em sintonia com o Serviço Municipal de Proteção Civil, todos os agentes, públicos ou privados, com sede na freguesia, para as responsabilidades da proteção civil;
- j)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil na atualização da base de dados de meios e recursos;
- k)Contribuir para a formação contínua dos elementos da Unidade Local de Proteção Civil a que preside;
- l)Garantir as condições de segurança e operacionalidade dos elementos da Unidade Local de Proteção Civil.