- 1 -A área de atuação da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Abadim é correspondente à área definida pelos limites administrativos da Freguesia de Abadim;
- 2 -A Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Abadim pode atuar fora da sua área de atuação quando solicitada, mas sempre em estreita articulação e coordenação com o Coordenador Municipal de Proteção Civil e/ou Serviço Municipal de Proteção Civil, ou desde que essa intervenção já esteja previamente preconizada em planos operacionais.
Artigo 13.º — Área de Atuação
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025