- 1 -A Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Abadim usará como símbolo representativo o logótipo previsto no anexo III;
- 2 -Os elementos da Unidade Local de Proteção Civil, quando integrados em atividades de Proteção Civil, deverão apresentar-se devidamente identificados com colete, ostentando o logótipo da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Abadim, conforme modelo constante no anexo II.
- 3 -Os elementos da Unidade Local de Proteção Civil em ações de Proteção Civil podem ainda usar fardamento ou equipamento de proteção individual adequado às atividades/ações a realizar, devendo esse equipamento possuir, sempre que possível, o logótipo e a designação da “Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Abadim”;
- 4 -No normal desempenho da sua atividade deverá ser observado o referido no ponto 2 e/ou 3.
Artigo 16.º — Identificação
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025