O presente regulamento, depois de aprovado pela Junta de Freguesia, pela Assembleia de Freguesia e de obtido o parecer (vinculativo) da Comissão Municipal de Proteção Civil, entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
ANEXO I
Organograma da Unidade Local de Proteção Civil de Abadim
ANEXO II
Colete de Identificação
ANEXO III
Logótipo da Unidade Local de Proteção Civil de Abadim
318501245