- 1 -A Proteção Civil na Freguesia de Abadim compreende as atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe no território da freguesia, de atenuar os seus efeitos, proteger, socorrer e assistir pessoas e outros seres vivos e bens em perigo quando aquelas situações ocorram e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas afetadas da freguesia.
- 2 -A Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Abadim tem como missão a coordenação e execução de ações no âmbito da Proteção Civil ao nível local, integrando-se nos estritos termos da lei, na estrutura municipal de Proteção Civil.
- 3 -A Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Abadim, corresponde ao território da freguesia e colabora, no âmbito das políticas de Proteção Civil, com o Serviço Municipal de Proteção Civil, designadamente através da promoção de ações em matéria de:
- a)Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
- b)Sensibilização e informação pública;
- c)Monitorização de situações que promovam a manifestação dos diferentes riscos que afetam o território da freguesia;
- d)Apoio à gestão de ocorrências, conforme previsto no respetivo plano municipal de emergência de proteção civil e nos planos municipais especiais de emergência de proteção civil.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 09/01/2025
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