Compete à Divisão Administrativa e Financeira, responsável pelo património:
- a)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respectiva localização;
- b)Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga, entrega de um exemplar das mesmas ao serviço ou sector a quem os bens estão afectos, para afixação, bem como a implementação de controlos sistemáticos entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;
- c)Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bons móveis e imóveis, atentas às regras estabelecidas no POCAL, e demais legislação aplicável;
- d)Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário, o qual não deve ser dado a outro bem, mesmo depois de abatido ao efectivo;
- e)Manter actualizado os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos, bem como de todos os bens que, por lei, estão sujeitos a registo;
- f)Proceder ao inventário anual;
- g)Realizar verificações físicas periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço e em cumprimento do plano anual de acompanhamento e controlo que deve propor ao órgão executivo;
- h)Colaborar e cooperar com todos os serviços municipais, recolher e analisar os contributos que visem um melhor desempenho do serviço.