- 1 -No bem será impresso ou colado o número de inventário.
- 2 -O código de actividade identifica a divisão/repartição/secção/sector, aos quais os bens estão afectos, de acordo com a codificação a estabelecer nos termos do organograma em vigor.
Artigo 9.º — Identificação dos bens
Vigente desde: 21/11/2000
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Em vigor desde 21/11/2000