- 1 -A Câmara Municipal de Elvas manterá a sinalização viária no interior dos Parques, nos termos legalmente exigidos, pela qual indicará as saídas para veículos e peões, sentidos proibidos, mudanças de direcção, obstáculos existentes e, quando relevantes para os utentes, compartimentos destinados aos serviços de exploração dos Parques para atendimento ao público.
- 2 -A Câmara Municipal de Elvas assinalará no pavimento, mediante traços indeléveis, os locais destinados a estacionamento de veículos.
Artigo 12.º — (Sinalização Viária)
Vigente desde: 12/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2009