- 1 -Em caso de perda ou extravio do cartão de acesso ao interior dos Parques pelos utentes, é conferido à Câmara Municipal de Elvas o direito de lhes cobrar o valor do estacionamento a partir da abertura dos parques nesse dia, até ao momento do pagamento, sem prejuízo do disposto no número seguinte, caso em que deverá pagar o montante relativo ao período decorrido entre a abertura do parque no primeiro dia em que o carro lá ficou até ao momento do pagamento.
- 2 -Para efeitos da determinação do número de dias em que o veículo automóvel fica estacionado no interior dos Parques, a Câmara Municipal de Elvas realizará o controlo diário, pelo qual se identifiquem os veículos que permanecem para além do período sujeito a taxa, sendo devido, à saída destes o pagamento dos períodos sujeitos a taxa desde o dia da entrada até ao momento da saída.
- 3 -A entrada no Parque através de bilhete será sempre paga de acordo com a tabela de taxas em vigor.
Artigo 20.º — (Perda ou Extravio do Cartão de Acesso)
Vigente desde: 12/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2009