Projecto de regulamento interno dos parques de estacionamento da Avenida de Garcia de Orta e do baluarte da Praça das Armas
(Objecto)
O presente Regulamento tem por objecto disciplinar a organização interna, funcionamento e utilização dos parques de estacionamento para viaturas ligeiras situados na Avenida Garcia de Orta e na Praça das Armas, em Elvas, adiante designados por "Parques".
(Duração e Âmbito de Aplicação)
O presente regulamento aplica-se a todos os utentes dos Parques.
(Locais de Afixação)
O presente Regulamento será afixado na recepção dos Parques, encontrando-se disponível para consulta nos serviços da Câmara Municipal de Elvas, Repartição Administrativa, sita na Rua Isabel Maria Picão, em Elvas.
(Fiscalização)
A fiscalização das condições de funcionamento dos Parques, incluindo a actuação do pessoal a eles afecto, é exercida pela Câmara Municipal de Elvas, de modo a zelar pelo integral cumprimento do presente Regulamento e demais normas legais aplicáveis.
(Livro de Sugestões)
Na recepção dos Parques estará à disposição dos utentes um livro de sugestões relativas ao funcionamento dos Parques, incluindo a actuação do seu pessoal.
(Partes Especificas e Partes Comuns)
(Remoção de Veículos)
Sempre que os veículos estejam estacionados no interior dos Parques em contravenção ao disposto no presente regulamento ou em local não destinado ao estacionamento, poderão ser removidos pelas entidades legalmente autorizadas para o efeito ou bloqueados de acordo com a lei.
(Prestação de Serviços)
(Legitimidade de Acesso)
(Procedimentos de Carácter Geral)
(Cargas e Descargas)
As cargas e descargas de volumes não poderão prejudicar os serviços normais dos Parques.
(Sinalização Viária)
(Obrigações dos Utentes)
(Tipo de Contrato)
(Objectos Perdidos)
(Responsabilidade dos Utentes)
(Extensão da Via Pública)
Para todos os efeitos de responsabilidade civil e criminal, os Parques consideram-se uma extensão da via pública.
(Horário)
(Regime de Taxa)
(Perda ou Extravio do Cartão de Acesso)
(Regime aplicável à utilização mensal)
(Administração do Parque)
(Contra-ordenações)
O não cumprimento, pelos utentes, de quaisquer obrigações previstas no presente regulamento e, consequentemente, a violação das respectivas normas, constitui contra-ordenação, punível com coima a graduar entre (euro)3,74 e (euro)3.740.
(Alteração ao Regulamento, Dúvidas e Integração de Lacunas)
Artigos 27.º
(Vigência)
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias contados da data da sua publicação no Diário da República.
29 de Abril de 2009. - O Vereador, José Manuel Ferreira Bagorro.
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