- 1 -A cada uma das candidaturas admitidas ao procedimento será aplicado a parametrização, prevista na matriz de classificação mencionada no artigo 9.º do presente regulamento.
- 2 -Da aplicação da matriz resulta a atribuição de uma pontuação a cada candidatura, sendo as mesmas ordenadas em lista de forma decrescente.
- 3 -Em caso de empate aplicam-se os critérios previstos no n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 17.º — Aplicação da matriz de classificação
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021