Consulta pública da proposta do Regulamento Municipal de Atribuição e Gestão das Habitações Sociais em Regime de Renda Apoiada do Município de Alcanena
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugados com os n.os 1 e alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º e com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo I aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho e com a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro com as alterações estabelecidas na Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto.
Objeto
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os procedimentos de atribuição de habitação social, a iniciar após a sua entrada em vigor, e a todos os contratos vigentes e a celebrar, abrangendo os arrendatários e a todos os membros dos respetivos agregados familiares.
Conceitos
Critérios de Atribuição
Condições de acesso
Rejeição liminar da candidatura
Critérios de Seleção
Atribuição
Adequação
Início do procedimento do concurso
Júri
O procedimento do concurso terá um júri composto por três elementos efetivos e dois elementos suplentes.
Formalização da candidatura
Das Declarações
Veracidade ou Falsidade das Declarações
Presunção de Rendimentos
Aplicação da matriz de classificação
Lista Provisória e Definitiva
Gestão da Lista
Vigência do Concurso
A lista final de ordenação dos candidatos resultante da aplicação no disposto no presente regulamento vigorará pelo período de seis meses, a contar da data da sua aprovação.
Gestão dos dados pessoais
Procedimento para atribuição das habitações
Contrato de Arrendamento
Duração, Renovação e Cessação do Contrato
Transferência da Habitação
Determinação do Valor da Renda
T = 0,067 x (RMC/IAS)
em que:
Atualização do Valor da Renda
Transmissão do Direito ao Arrendamento
Direitos dos Arrendatários
Deveres e Obrigações dos Arrendatários
Das partes de uso comum dos prédios
Deveres dos arrendatários em relação às partes de uso comum
Competência de gestão de partes de uso comum
Limitações ao Uso
Direitos do Município de Alcanena
Deveres do Município de Alcanena
Resolução
Do Despejo
Caso não seja cumprida voluntariamente a obrigação de desocupação e entrega da habitação, é da competência da Câmara Municipal de Alcanena a tomada de decisão relativamente ao despejo e ao desencadeamento dos procedimentos subsequentes, nos termos da lei em vigor.
Fiscalização
Responsabilidade
Da ação de fiscalização prevista nos artigos anteriores poderá resultar responsabilidade civil, criminal ou contraordenacional.
Encaminhamento para Entidades Competentes
Todas as situações consideradas socialmente graves, que sejam do conhecimento do Município no âmbito do presente Regulamento e cuja resolução não seja da sua exclusiva competência, são encaminhadas para as entidades competentes, no âmbito da Rede Social.
Apoio Técnico
A Câmara Municipal acompanha socialmente a população realojada, com o intuito de contribuir para a integração das famílias com menores recursos nos novos espaços habitacionais, no âmbito de uma política social inclusiva.
Caução
Integração de Lacunas e Omissões
Norma revogatória
O presente Regulamento procede à revogação da versão anterior do Regulamento Municipal de Atribuição e Gestão das Habitações Sociais em Regime de Renda Apoiada do Município de Alcanena, aprovado pelas deliberações de Câmara de 14 de maio e 24 de setembro de 2012, e da Assembleia Municipal de 28 de setembro de 2012, cuja publicitação final foi efetuada no site do Município e no Diário da República de 15 de novembro de 2012.
Remissões
As remissões feitas para os preceitos que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados, consideram-se, automaticamente transpostas para os novos diplomas.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República, sendo ainda publicitado no sítio da internet do Município de Alcanena.
ANEXO I
Matriz de Pontuação
(a que se refere o artigo 17.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Adequação à Habitação
(a que se refere o artigo 10.º)
(ver documento original)
A tipologia da habitação é definida pelo número de quartos de dormir e pela sua capacidade de alojamento (exemplo: T2/3 - dois quartos, três pessoas).
ANEXO III
Fator de Capitação
(a que se refere o artigo 4.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
Relatório Técnico de Visita Domiciliária
(ver documento original)
ANEXO V
Auto de Entrega
(ver documento original)
314131992