Caso não seja cumprida voluntariamente a obrigação de desocupação e entrega da habitação, é da competência da Câmara Municipal de Alcanena a tomada de decisão relativamente ao despejo e ao desencadeamento dos procedimentos subsequentes, nos termos da lei em vigor.
Artigo 38.º — Do Despejo
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021