- 1 -O arrendatário presta perante a Câmara Municipal de Alcanena, a título de caução para o bom e pontual cumprimento das obrigações assumidas, o montante equivalente a uma renda técnica mensal, correspondente à habitação arrendada.
- 2 -O pagamento do valor da caução deve ser efetuado no ato de assinatura do contrato de arrendamento, a liquidar em conjunto com a renda.
- 3 -Findo o contrato de arrendamento, a caução prestada é restituída ao arrendatário, nos termos da legislação vigente, sendo deduzida:
- 3.1 -Ao valor das rendas eventualmente em divida;
- 3.2 -Ao custo apurado com obras efetuadas na habitação quando se verifique da parte do arrendatário, no âmbito da execução do contrato, manifesta negligência relativamente ao seu estado de conservação.
Artigo 43.º — Caução
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021