O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República, sendo ainda publicitado no sítio da internet do Município de Alcanena.
ANEXO I
Matriz de Pontuação
(a que se refere o artigo 17.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Adequação à Habitação
(a que se refere o artigo 10.º)
(ver documento original)
A tipologia da habitação é definida pelo número de quartos de dormir e pela sua capacidade de alojamento (exemplo: T2/3 - dois quartos, três pessoas).
ANEXO III
Fator de Capitação
(a que se refere o artigo 4.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
Relatório Técnico de Visita Domiciliária
(ver documento original)
ANEXO V
Auto de Entrega
(ver documento original)
314131992