- 1 -A Subunidade Orgânica de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa (SIMA) é diretamente dependente da Divisão de Gestão Administrativa.
- 2 -São competências da Subunidade Orgânica SIMA:
- a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para as áreas de tecnologias e sistemas de informação e modernização tecnológica e administrativa;
- b)Acompanhar o desenvolvimento dos serviços prestados pelo Município e propor medidas tecnológicas que possibilitem potenciar esse desenvolvimento;
- c)Acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação que suportam os processos e atividades principais dos órgãos e serviços do Município;
- d)Gerir os sistemas e as aplicações informáticas que operacionalizam o sistema de informação da Câmara Municipal;
- e)Garantir o controlo e manutenção das soluções de hardware e software em cada área funcional da Câmara Municipal;
- f)Assegurar a interligação entre as aplicações informáticas instaladas e outros programas desenvolvidos por outras entidades, que sejam utilizadas pelos serviços do Município;
- g)Promover e organizar levantamentos periódicos de carências ao nível de hardware e software;
- h)Prestar o apoio técnico necessário aos demais serviços, no sentido de assegurar a correta utilização do sistema de informação;
- i)Promover a adequada formação dos trabalhadores e colaboradores diretos do Município sobre as aplicações informáticas instaladas;
- j)Promover a segurança e privacidade no uso dos sistemas e das tecnologias de informação e comunicação;
- k)Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada;
- l)Definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
- m)Gerir o equipamento informático que a Câmara Municipal possui ou venha a possuir;
- n)Gerir e documentar as configurações, organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;
- o)Proceder à elaboração de informações, pareceres, relatórios de atividades e de desempenho, no âmbito das suas atividades;
- p)Executar a análise e administração de todo o sistema informático;
- q)Propor e promover uma estratégia global que assegure, de forma integrada com os objetivos gerais da Autarquia, o desenvolvimento das ações, técnicas e metodologias de trabalho necessárias à implementação do projeto da Modernização Administrativa;
- r)Propor e gerir um plano de desenvolvimento dos sistemas de informação internos da Câmara Municipal, tendo em vista a desburocratização e simplificação de procedimentos técnico-administrativos;
- s)Fomentar o desenvolvimento de novos canais de interação com o munícipe.
Artigo 13.º — Subunidade Orgânica de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa (SIMA)
Vigente desde: 10/03/2025
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Em vigor desde 10/03/2025