Aprovação do Regulamento da Constituição da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define a constituição, organização, atribuições e níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, na sequência do definido no Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, publicado pelo Edital n.º 1914/2024, no Diário da República, 2.ª série, Parte H, em 23 de dezembro de 2024, e nos termos da legislação em vigor.
Objetivos gerais
No exercício da missão e das funções e atribuições da Autarquia, bem como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, os serviços municipais ficam obrigados à aplicação do conjunto das atribuições e competências, para cada unidade orgânica, fixados através do presente Regulamento, que constitui o quadro de referência da respetiva atividade.
Competências gerais do pessoal Dirigente e de Coordenação
Sem prejuízo do disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), conjugada com os artigos 4.º, n.º 3 e 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e com a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do previsto no presente regulamento, são atribuições comuns do pessoal dirigente e de coordenação:
Competências e atribuições funcionais
Sem prejuízo das competências previstas no presente Regulamento e na legislação em vigor, compete ainda a cada unidade orgânica, respetivas subunidades e serviços, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que resultem da lei ou lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior, bem como as que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos do quadro legal em vigor.
Estrutura
A presente estrutura orgânica obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída por unidades orgânicas flexíveis, conforme o respetivo organograma constante do Anexo I, e é composta por:
A) Gabinetes/Serviços:
B) Unidades Orgânicas de direção intermédia de 2.º grau, equiparadas a Divisões:
C) Unidade Orgânica de direção intermédia de 3.º grau:
D) Subunidades Orgânicas:
E) Serviços:
Gabinete Jurídico
Gabinete de Comunicação e Relações-Públicas
Gabinete de Apoio à Presidência e aos Órgãos Autárquicos
Serviço Municipal de Proteção Civil
Unidade Orgânica de Gestão Administrativa
Subunidade Orgânica de Recursos Humanos
Subunidade Orgânica de Remunerações
Subunidade Orgânica de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa (SIMA)
Serviço de Qualidade e Atendimento ao Munícipe
Subunidade Orgânica de Águas e Saneamento
Subunidade Orgânica de Expediente, Taxas e Licenças
Unidade Orgânica de Gestão Financeira
Subunidade Orgânica de Contratação Pública e Incentivos Financeiros
Subunidade Orgânica de Contabilidade e Aprovisionamento
Serviço de Património
Serviço de Tesouraria
Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Infraestruturas Municipais
Subunidade Orgânica de Planeamento e Urbanismo
Subunidade Orgânica de Obras Particulares
Subunidade Orgânica de Fiscalização
Serviço de Sistemas de Informação Geográfica
Subunidade Orgânica de Ambiente e Infraestruturas
Subunidade Orgânica de Serviços Urbanos
Subunidade Orgânica de Manutenção
Serviço de Veterinária
Unidade Orgânica de Desenvolvimento Social, Cultural e Turístico
Subunidade Orgânica de Ação Social e Educação
Subunidade Orgânica de Cultura, Animação e Turismo
1 - A Subunidade Orgânica de Cultura, Animação e Turismo é diretamente dependente da Unidade Orgânica de Desenvolvimento Social, Cultural e Turístico.
2 - São competências da Subunidade Orgânica de Cultura, Animação e Turismo:
2.1 - Arqueologia e História:
a) Estudar, valorizar, promover e emitir pareceres técnicos sobre as áreas do património cultural tangível do concelho;
b) Apoiar o Executivo Municipal na definição da política municipal relativa ao património arqueológico;
c) Propor a criação de instrumentos de gestão para o património cultural tangível do concelho, nomeadamente centros históricos, sítios arqueológicos e monumentos;
d) Cooperar com as entidades de tutela do Património Arqueológico e Subaquático, nomeadamente na atualização das Cartas de Risco Arqueológico;
e) Realizar ou apoiar, quando superiormente determinado, o acompanhamento arqueológico de obras no concelho;
f) Promover investigação sobre a História do concelho, nomeadamente através da realização de trabalhos arqueológicos e outros estudos;
g) Conceber e executar ações de formação e de divulgação do património arqueológico do município, em articulação com as demais áreas funcionais da subunidade orgânica;
h) Elaborar e apoiar o desenvolvimento de candidaturas a projetos e respetiva execução.
2.2 - Museologia e Património Cultural:
a) Assegurar a gestão corrente dos espaços que integram o Museu Municipal e Núcleos Museológicos;
b) Garantir, no Museu Municipal e respetivos núcleos, o cumprimento das boas práticas e normativos legais, internacionais, nacionais e regionais, no prosseguimento dos deveres museológicos;
c) Elaborar e implementar o Regulamento do Museu Municipal;
d) Propor e implementar um plano anual de atividades e respetivo orçamento;
e) Emitir pareceres técnicos sobre as áreas do património cultural tangível e intangível do concelho;
f) Propor ações de preservação e promoção do património histórico-cultural e identitário do concelho;
g) Assegurar as condições para a receção e visitas guiadas aos diversos públicos, nos espaços museológicos municipais;
h) Promover e executar ações de natureza pedagógica, lúdica, patrimonial e de mediação cultural, nomeadamente assinalando efemérides com interesse histórico-cultural;
i) Pronunciar-se sobre o interesse do Município na aceitação de doação, legado, herança, recolha, achado, transferência, permuta, afetação permanente, preferência ou dação em pagamento;
j) Elaborar e apoiar o desenvolvimento de candidaturas a projetos e respetiva execução.
2.3 - Biblioteca e Arquivo Histórico:
a) Gerir a biblioteca municipal e arquivo histórico, dinamizando-os como ferramenta de desenvolvimento cultural;
b) Garantir a manutenção e atualização dos instrumentos de gestão da Biblioteca e Arquivo Histórico, nomeadamente bases de dados, de acordo com as boas práticas e normativos arquivísticos, biblioteconómicos e das ciências da informação;
c) Propor anualmente a aquisição e incorporação de publicações, a fim de manter atualizada a sua oferta bibliotecária;
d) Promover o trabalho em rede com outras bibliotecas, públicas ou privadas, e outras instituições que visem a promoção da leitura, do livro, do acesso à informação, a alfabetização, a educação e o desenvolvimento cultural da comunidade;
e) Propor, dinamizar e executar programas de dinamização do livro e da leitura para diversos públicos, que incentivem a população a frequentar a biblioteca municipal;
f) Conservar, digitalizar, gerir e difundir os documentos do Arquivo Histórico Municipal, promovendo a divulgação do respetivo acervo junto da população;
g) Garantir a acessibilidade pública ao acervo arquivístico histórico e paleográfico municipais, preferencialmente pelos canais digitais;
h) Promover o estudo e investigação histórica do Município, em parceria com outras entidades e/ou instituições de vocação científica;
i) Elaborar e apoiar o desenvolvimento de candidaturas a projetos e respetiva execução.
2.3 - Turismo e Animação Cultural:
a) Assegurar a gestão corrente dos equipamentos e infraestruturas afetos à animação cultural, designadamente o Centro Cultural e o Pavilhão Açor Arena;
b) Garantir o funcionamento de um Posto de Informação Turística;
c) Organizar e promover eventos de animação cultural, designadamente associados às efemérides festivas;
d) Propor um plano anual de eventos;
e) Assegurar a atualização e divulgação da agenda cultural, ao longo do ano, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Relações-Públicas;
f) Garantir a programação cultural em espaço público, no que se refere a eventos concelhios;
g) Promover, apoiar e incentivar o associativismo cultural;
h) Apoiar e fomentar projetos de dinamização cultural, desenvolvidos por entidades e organismos do concelho;
i) Organizar e promover a comemoração de dias temáticos em articulação com os parceiros e outras entidades;
j) Promover a realização de feiras e mercados temáticos, que dinamizem o comércio e as manifestações artísticas e artesanais do concelho;
k) Elaborar e apoiar o desenvolvimento de candidaturas a projetos e respetiva execução.
Serviço de Juventude e Desporto
Criação e Implementação dos Serviços
Organograma dos serviços
A estrutura orgânica do Município de Vila Franca do Campo encontra-se representada no organograma em anexo.
Alterações de Atribuições
As atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas, para efeitos especiais ou determinados, por decisão do Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifiquem.
Interpretação, lacunas e omissões
Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a interpretação das disposições do presente Regulamento, bem como sobre as suas lacunas, omissões e resolução de dúvidas resultantes da sua aplicação.
Direito Supletivo
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se o disposto na legislação em vigor.
Normas Revogadas
O presente Regulamento substitui o anterior, o qual fica expressamente revogado, bem como as disposições regulamentares, normas internas e despachos que o contrariem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, bem como a respetiva Estrutura, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere os artigos 5.º e 36.º)
Nota: Suo corresponde a Subunidade orgânica
318764278