- 1 -O Serviço de Tesouraria é diretamente dependente da Divisão de Gestão Financeira.
- 2 -São competências do Serviço de Tesouraria:
- a)Arrecadar receitas virtuais e eventuais e emitir os recibos aos contribuintes;
- b)Liquidar juros de mora;
- c)Efetuar o pagamento de despesas devidamente autorizadas, verificando a existência dos requisitos legais e regulamentares;
- d)Efetuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;
- e)Emitir cheques ou ordens de transferências para pagamentos devidamente autorizados;
- f)Manter à sua guarda os fundos e valores pertencentes ao Município;
- g)Controlar as contas correntes com instituições de crédito;
- h)Assegurar o respeito pelo limite da importância em numerário existente em caixa, nos termos previstos no Regulamento de Controlo Interno;
- i)Entregar diariamente na Subunidade de Contabilidade e Aprovisionamento os balancetes diários da caixa, acompanhados de toda a documentação referente ao dia;
- j)Manter devidamente escriturados os livros e fichas de tesouraria;
- k)Cumprir as disposições legais e regulamentares em vigor sobre contabilidade municipal.
Artigo 21.º — Serviço de Tesouraria
Vigente desde: 10/03/2025
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