O utilizador para desistir do pedido deverá, com a antecedência mínima de 24 horas relativamente à data prevista para o início da utilização, avisar a Câmara Municipal sob pena de, expirado aquele prazo, ser responsável pelo pagamento dos quilómetros previstos para a utilização requerida, aplicando-se nesse caso o disposto no artigo 5.º
Artigo 12.º — Desistência
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004