Objecto
O presente Regulamento tem como objecto disciplinar e regular a utilização das viaturas de transporte colectivo de passageiros da Câmara Municipal de Ansião, adiante designada por Câmara Municipal.
Âmbito
Âmbito
Pedido de utilização
Formas de pagamento
Tipos de utilização
Prioridades
A utilização das viaturas terá em conta as seguintes prioridades:
Preferências
Em igualdade de condições, nos termos do artigo anterior, são factores de preferência:
Custos
Período de condução diária/pausa/repouso
Nos termos do Regulamento (CEE) n.º 3820/85, do Conselho das Comunidades Europeias, de 20 de Dezembro, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, são fixados, nomeadamente, os seguintes limites horários:
Regime de gratuitidade
Desistência
O utilizador para desistir do pedido deverá, com a antecedência mínima de 24 horas relativamente à data prevista para o início da utilização, avisar a Câmara Municipal sob pena de, expirado aquele prazo, ser responsável pelo pagamento dos quilómetros previstos para a utilização requerida, aplicando-se nesse caso o disposto no artigo 5.º
Deveres
Para além do cumprimento das disposições do Código da Estrada e das Regras de Segurança Rodoviária são deveres do utilizador, nomeadamente:
Responsabilidades
O utilizador é responsável, nomeadamente:
Proibições
É proibido ao utilizador, nomeadamente:
Deveres
São deveres do motorista, nomeadamente:
Responsabilidades
O motorista é responsável pelas infracções ao Código da Estrada e às demais Regras de Segurança Rodoviária, quando por ele cometidas culposamente no exercício da sua actividade, não se eximindo, desse modo, ao cumprimento das respectivas sanções e, nomeadamente, ao pagamento de coima.
Ficha de utilização
A ficha a preencher pelo motorista deverá ser entregue nos serviços da Câmara Municipal nos cinco dias subsequentes à utilização.
Definição
Seguro
O utilizador encontra-se coberto por seguro de acidentes pessoais.
Fiscalização
É competente para fiscalização do presente Regulamento a Câmara Municipal.
Anulação excepcional
À Câmara Municipal, em casos excepcionais como os decorrentes de avarias mecânicas, falta de motoristas ou iniciativas autárquicas, reserva-se o direito de anular os pedidos de utilização já deferidos.
Condução
As viaturas só podem ser conduzidas pelos motoristas da Câmara Municipal credenciados para o efeito.
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições constantes de posturas e ou regulamentos municipais contrárias às do presente Regulamento.
Casos omissos
Eventuais casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação nos termos legais.