O motorista é responsável pelas infracções ao Código da Estrada e às demais Regras de Segurança Rodoviária, quando por ele cometidas culposamente no exercício da sua actividade, não se eximindo, desse modo, ao cumprimento das respectivas sanções e, nomeadamente, ao pagamento de coima.
Artigo 17.º — Responsabilidades
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004