- 1 -Qualquer violação ao estipulado no presente Regulamento, implicará a apreciação dos factos por parte da Câmara Municipal, podendo esta concluir pela não cedência futura à entidade utilizadora.
- 2 -A aplicação do número anterior não prejudica a responsabilidade civil e ou penal que eventualmente possa existir.
- 3 -As entidades utilizadoras que não procedam ao pagamento nos termos do artigo 5.º, não poderão, até integral pagamento, usufruir de futuras utilizações.
Artigo 19.º — Definição
Vigente desde: 08/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2004