À Câmara Municipal, em casos excepcionais como os decorrentes de avarias mecânicas, falta de motoristas ou iniciativas autárquicas, reserva-se o direito de anular os pedidos de utilização já deferidos.
Artigo 22.º — Anulação excepcional
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004