Eventuais casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 25.º — Casos omissos
Vigente desde: 08/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2004
Eventuais casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2004